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RODOBENS CONSÓRCIO

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

NOTÍCIASAdesão a consórcios cresce 6,2% até setembro ( 8/11/2010 )

Adesão a consórcios cresce 6,2% até setembro

São Paulo - O número de adesões a consórcios nos primeiros nove meses deste ano aumentou 6,2% em relação ao período de janeiro a setembro de 2009. Segundo balanço divulgado hoje (8) pela Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac), os consórcios receberam, até setembro, 1,55 milhão de novos cotistas. No mesmo período do ano passado, esse número não passou de 1,46 milhão.

Os participantes ativos somaram 3,95 milhões em setembro, crescimento de 5,9% em comparação com os 3,73 milhões registrados em setembro de 2009. A projeção da Abac é que o número de consorciados ultrapasse 4 milhões até o fim deste ano.

No ramo de automóveis comerciais leves, as vendas de novas cotas cresceram 23,3% no acumulado dos nove primeiros meses do ano. O sistema registrou 400 mil adesões no período, contra 324,3 mil em 2009.

Para aquisição de motocicletas o crescimento foi menor, de 0,7%. Foram 874,4 mil adesões entre janeiro e setembro de 2009 e 880,3 mil este ano. Os grupos para motos contavam, em setembro, com 2,07 milhões de participantes.

Com patrimônio líquido de R$ 3,6 bilhões, o setor de consórcios negociou 45 bilhões até setembro de 2010. Nos nove primeiros meses de 2009, o montante ficou pouco abaixo de R$ 35 bilhões.

Fonte:http://www.midiacon.com.br/materia.asp?d_canal=5&id=30259 

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Conheça os 10 mandamentos de um vendedor de sucesso

Conheça os 10 mandamentos de um vendedor de sucesso

Trabalhar como vendedor não é uma atividade tranquila. Estes profissionais têm de cumprir metas, conhecer os produtos e serviços, atender e principalmente conquistar os clientes. Mas por que alguns vendedores são bem-sucedidos e outros não são?

Por Karla Santana Mamona, InfoMoney
O presidente do CDPV (Centro do Desenvolvimento do Profissional de Vendas) e autor do livro "Histórias dos Verdadeiros Campeões de Vendas" (Ed. Ferreira Negócios), Diego Maia, explica que o que diferencia estes profissionais é a maneira como lidam com os desafios da carreira.

"É possível diferenciá-los pela forma como estas pessoas encaram seu serviço. Um vendedor de sucesso faz além das suas possibilidades. Ele também tem comprometimento com a sua carreira", explica o especialista.

Conhecimento

Ele acrescenta que um vendedor bem-sucedido busca ter conhecimento e informações além do que é exigido pela profissão. Maia aconselha que estes profissionais façam cursos na área ou até mesmo livres, já que em algum momento as informações extras podem ajudá-los em uma venda.

Ele conta que um vendedor de vinhos conquistou uma rede de restaurantes porque ouviu os funcionários conversando sobre qual a diferença entre enólogo, sommelier, entre outras nomenclaturas.

Como esta pessoa tinha conhecimento da área devido aos cursos realizados, ele explicou a diferença para os funcionários, o que despertou o interesse de um comprador por este profissional. "Ele tinha um diferencial, por isso conquistou o cliente", diz.

O especialista declara ainda que a realização de cursos aumenta o networking do profissional. Mesmo em cursos não relacionados a vendas, conhecer outras pessoas amplia as possibilidades de realizar negócios.

Mandamentos

O autor indica 10 atitudes que podem diferenciar um vendedor medíocre de um profissional de sucesso. "Estas dicas não servem somente para área de vendas, mas para as outras profissões", informa.

  • Preparação: Além de cursos como graduação, pós-graduação, cursos livres de vendas, marketing, negócios e cursos livres, é aconselhável a leitura de livros e revistas;
  • Planejamento de carreira: tenha em mente aonde deseja chegar. Por isso, estabeleça metas palpáveis. O especialista aconselha que as pessoas escrevam seus planos, assim não estarão somente no plano das ideias;
  • Planejamento financeiro: organização financeira é fundamental, já que muitos profissionais dependem da comissão de vendas. Pense no futuro. Faça seguro especializado para área e um plano de previdência privada;
  • Comprometimento: Tenha comprometimento com a empresa, com o produto e com os clientes. "É mais do que vestir a camisa", declara Maia;
  • Aprender com os erros: ao errar, peça o feedback, desde o chefe até o cliente;
  • Inovação: inovação não deve ser no sentido técnico ou científico. O vendedor deve colocar em prática todos os dias alguma ideia nova, como enviar artigos ou reportagens aos clientes que possam interessar, não almoçar sozinho, conhecer outros lugares, entre outras coisas;
  • Networking: deve ser feito tanto com profissionais da mesma área como com os de setores diferentes. Além de manter contatos com os clientes. "É se fazer presente. É estar permanentemente em contato com as pessoas", afirma Maia.
  • Faça com os outros o que você gostaria que fizessem com você: é fundamental ter ética. Ajude o cliente a crescer;
  • Venda e negocie benefícios: é importante enfatizar o que o produto pode proporcionar ao cliente;
  • Seja um portador de boas notícias: ninguém faz negócios com pessoas desmotivadas, por isso deixe os problemas de lado, e não os leve para o cliente. 

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

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sábado, 28 de agosto de 2010

Novo grupo exclusivo de consórcio de imóveis



Seu lugar  EXCLUSIVO! 
 
Seja um cliente EXCLUSIVO  na Assembleia!



A Rodobens Consórcio lançou um novo grupo de imóveis:


GRUPO EXCLUSIVO


Agora é só vender esse plano cheio de benefícios!


O novo grupo de imóveis é de 150 meses com 300 participantes.

São previstas até 2 contemplações mensais:

- Assembleias impares

- 1 sorteio

- 1 lance limitado a 40% (60 parcelas)

- Assembleias Pares

- 1 Sorteio

- 1 Lance fixo de 10% (15 parcelas)

O primeiro sorteio do Grupo Exclusivo será realizado no dia 16 de setembro, às 20h30*, junto com a Assembleia de Imóveis, Automóveis Nacionais e Importados, Motos e Serviços.


*horário de Brasília

Novidade - Chevrolet Orlando, substituto do Zafira, tem estreia em Paris




Chevrolet Orlando, substituto do Zafira, tem estreia em Paris
GM divulga as primeiras informações sobre o monovolume que chegou a ser flagrado na China
Texto: Rodrigo Samy
Fotos: Divulgação
(25-08-10) - Que o Chevrolet Zafira está rodando além da conta por aqui, todos nós já sabemos. O WebMotors fez a mesma análise, na semana passada, quando o site chinês, China Cars Times, flagrou o modelo Orlando em uma concessionária.


Hoje, a GM mostrou oficialmente o real substituto do Chevrolet Zafira. A americana antecipou duas imagens e garantiu que a estrela estará no Salão de Paris. Segundo as informações preliminares, a nova Zafira terá interior com acabamento semelhante ao do esportivo Corvette e três conjuntos de motores. Um a gasolina de 1,8 litro com 143 cv e outros dois a diesel de 2,0 litros. O de entrada conta com 133 cv e o maior com 165 cv.


Além de o flagrante feito pelo China Cars Times, as lentes da agência AutoMedia flagraram o Chevrolet Orlando,no início de 2010.

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

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CPF/CNPJ:_______________________  Data de Nascimento: ____________    CNH:___________________  

 RG:_______________ data e org.emissor:________________   

end:

telefone: Res(  )_____________________ Com(  ) ___________________ Cel(  ) ___________________
     
Relação do Segurado e Proprietário, se Pessoa Jurídica, relação do Segurado com a Pessoa Jurídica:      

Modelo do Veículo:           Ano/Modelo:      
ØKm?:                     Placa:                Chassi:                
Bônus (classe):                  Cia. Renovação:      


Dados do Principal Condutor:
Nome do Principal Condutor:      
Está sendo considerado o Principal Condutor:
 - A pessoa que utiliza o veículo, no mínimo, 85% do tempo da semana;
 - A pessoa mais jovem que utiliza o veículo, pois nenhum dos condutores o utiliza, no mínimo 85% do tempo da semana;
CPF:                           Data de Nascimento:      
Relação do Principal condutor com o Segurado, se Pessoa Jurídica, relação do Principal condutor com a Pessoa Jurídica:      
Estado Civil:          Sexo:       CNH:                  RG:                           Data e Org.emissor:

filhos:             

seguro novo(  )  Renovação(  ) seguradora:__________________ Bônus:_________
Opcionais: ( ) alarme ( ) Ar.Cond. ( ) Bco. de Couro (  ) Air Bag ( ) Trava/vidro eletrico ( ) Freio ABS
( ) cambio aut. ( ) direção Hidraulica.
  
O principal condutor reside em: (ex: casa, apto ou casa condomínio fechado)      
Residem com o principal condutor, pessoas entre 18 e 24 anos?      
O principal condutor reside e trabalha no mesmo município?      
Qual atividade profissional do principal condutor? (Se Empresário, favor detalhar)      
CEP do local onde veículo pernoita      
Possui garagem ou estacionamento fechado na residência?      
Possui garagem ou estacionamento fechado no trabalho?      
Possui garagem ou estacionamento fechado no colégio/faculdade/pós?      
O veículo é utilizado, dois ou mais dias da semana, para prestação de serviço?      
Possui dispositivo anti-furto instalado no veículo? Qual?      


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Segurado:___________________________   
  
CPF/CNPJ:_______________________  Data de Nascimento: ____________    CNH:___________________  

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domingo, 15 de agosto de 2010

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sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Consórcio cresceu 33% nos primeiros seis meses do ano

Edição do dia 13/08/2010
13/08/2010 12h41 - Atualizado em 13/08/2010 13h29
Consórcio cresceu 33% nos primeiros seis meses do ano
Setor amplia oportunidades e investe em sistema de serviços que pagam viagens, festas e até casamentos.
Marina Araújo São Paulo, SP
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O administrador de empresas Antonio José Bittar é do tipo que faz um plano atrás do outro.
Chegou a organizar consórcios pioneiros com os amigos de trabalho. Hoje, continua fiel a essa forma de compra. Vai pagando devagar e, de dois em dois anos, tira um carro novo. “No momento em que seu veículo se torna usado, você vende o carro, dá de lance e retira o carro novo atualizado”, explica.

Consórcio é como se fosse uma poupança coletiva. Por exemplo, nesta administradora, um grupo de 200 pessoas entra num consórcio de um carro de R$ 32.500, a pagar em 60 meses.
Cada um paga pouco mais de R$ 655 reais por mês. Com o total, a administradora entrega três carros por mês: um por sorteio e dois para quem der os lances mais altos. Ninguém é obrigado a dar lances. Se quiser, espera ser sorteado.
Tem cada vez mais gente interessada em consórcio. A maioria quer carro novo ou casa própria. Agora existe um outro tipo de consórcio que está em franca expansão, o consórcio de serviços, dos mais variados, para o consumidor poder planejar viagens, cursos, festas de aniversário, casamento, formatura e até cirurgias plásticas.
A administradora de empresas Gilvane Oliveira Santos se planejou para aumentar os seios. Ela queria R$ 5 mil para ajudar a pagar as despesas médicas. Pesquisou financiamentos e achou o consórcio mais vantajoso. “Paguei em torno de R$ 5.700, sendo que eu fui ver o financiamento de R$ 5 mil e ia dar em torno de quase R$ 8 mil, dependendo do banco que eu fosse financiar”, diz.
O dinheiro de um financiamento normal sai de imediato, mas tem taxas de juros altas, diferente dos consórcios. Quem quer fazer um não pode ter pressa. “Hoje temos prazos médios de automóveis de 60 meses e, de imóveis, de 150 meses. É um consumidor que realmente está disposto a assumir parcelas de longo prazo”, explica Paulo Roberto Rossi, presidente executivo da Associação Brasileira dos Administradores de Comércio (Abac).
“Se você vai casar sábado agora, na próxima semana, não adianta fazer consórcio, mas se você está noivo, tem interesse em casar, cai como uma luva”, afirma Sebastião Cirelli, diretor-executivo da Rodobens Consórcio. “Há essa flexibilidade. Não vai casar mais, usa o dinheiro do consórcio de serviço para fazer uma viagem e esquecer o romance”, completa.

A
Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios orienta os consumidores para a compra segura de um consórcio

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

CALENDÁRIO DE ASSEMBLÉIAS - MÊS DE AGOSTO

Assembleia Imóveis, Automóveis e Motos, dias 16/08, 20h30 (Horário de Brasília)
Assembleia Mercedes-Benz 18/08,
20h (Horário de Brasília)
Assembleia Toyota 24/08
, 20h (Horário de Brasília)




Assembleia com transmissão ao vivo pela internet no site
www.rodobens.com/consorcio
e também pela Rodolink TV.

segunda-feira, 19 de julho de 2010

consórcio passo à passo

O Sistema de Consórcios


O Sistema de Consórcios é modalidade de acesso ao mercado de consumo baseado na união de pessoas físicas ou jurídicas, em grupo fechado, cuja finalidade é formar poupança comum destinada a aquisição de bens móveis, imóveis e serviços, por meio de autofinanciamento.
O princípio do Sistema de Consórcios é o seguinte: os consorciados, também conhecidos por cotistas,  contribuem com parcela destinada à formação de poupança comum. Todos os participantes  do grupo têm assegurado o direito de utilizar essa poupança para a aquisição de bem ou serviço, de acordo com as regras previstas no contrato do grupo. Ou seja: as contribuições pagas ao grupo destinam-se, periodicamente, a contemplar seus integrantes com crédito que será destinado à compra de bem ou aquisição de serviço. Portanto, consórcio é a arte de poupar em grupo.
Se você não precisa de imediato de um determinado bem ou serviço e se puder aplicar parte de sua renda, aquela que não será utilizada como despesa, você tem o perfil de um poupador e portanto, de um consorciado.  

O Banco Central do Brasil


O Banco Central do Brasil, de acordo com a Lei nº 11.795/2008, é a autoridade competente para normatizar e fiscalizar o Sistema de Consórcios no Brasil.

Administradora de Consórcios


A Administradora de Consórcios é empresa autorizada pelo Banco Central do Brasil, que tem por objeto social organizar e administrar grupos de consórcio. Para quaisquer informações sobre administradoras consulte a ABAC por meio do site: www.abac.org.br, e-maill: abac@abac.org.br, telefone: (0xx11) 3231-5022 ou fax.: (0xx11) 3258-2064.  

ABAC/SINAC


As Administradoras de Consórcios que atuam no Brasil estão representadas por duas entidades de classe: a ABAC Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios e o SINAC Sindicato Nacional dos Administradores de Consórcio. Fundadas no final da década de 60, têm desempenhado papel essencial no aperfeiçoamento das normas e dos mecanismos do Sistema, atuando como interlocutoras da classe perante autoridades competentes e consorciados.
Essas entidades criaram no ano de 1981, serviço de atendimento ao consorciado destinado a prestar informações sobre a sistemática do Consórcio, além de buscar soluções para casos concretos.
Desde então, o serviço de atendimento ao consorciado tem propiciado eficiente canal de comunicação entre administradoras e consorciados.

Recomendações para a Compra da Cota


Leia atentamente as cláusulas do contrato e peça todos os esclarecimentos que julgar necessários;
Certifique-se quanto ao crédito indicado no contrato, prazo de duração do grupo, percentual de contribuições, despesas que serão cobradas, tipos de seguro que poderão ser exigidos,
garantias que deverão ser fornecidas quando você for contemplado;
Como se processará a contemplação, possibilidade de optar por crédito de menor ou maior valor antes da contemplação, forma de antecipação de pagamento de prestações etc;
Verifique se o que foi prometido - em propaganda, por exemplo - consta do contrato;
Desconsidere as promessas verbais: todos os direitos e obrigações do consorciado estão estabelecidos no contrato;
Entre em contato com a Administradora, caso você deseje informações adicionais sobre o funcionamento do grupo que está sendo oferecido a você;
Você também pode entrar em contato com a ABAC Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios, caso deseje informações adicionais sobre o funcionamento de consórcio ou esclarecimentos sobre cláusulas contratuais (acesse o site: www.abac.org.br ou ligue 0xx11-3231.5022).

Formas de Participação no Grupo de Consórcio


O consumidor poderá aderir a um  grupo de Consórcio:
a) em formação: neste caso a administradora ainda está reunindo as pessoas em número suficiente que permita atingir o objetivo do Consórcio, ou seja, contemplação de seus integrantes em prazo predeterminado.
b) já formado (é aquele grupo que já realizou a assembléia de constituição, ou seja, já está operando):
b.1) cota vaga: essa cota está disponível à comercialização. A aquisição da cota é feita diretamente com a administradora.
b.2) cota de transferência (cessão de contrato de participação com a anuência da administradora): você compra a cota diretamente do consorciado. Você estará assumindo, portanto, integralmente os direitos e as obrigações do consorciado que está sendo substituído.

Contrato de Participação no Grupo de Consórcio


O contrato de participação em grupo de consórcio criará vínculos entre os consorciados, e destes com a administradora, para proporcionar a todos igual condição de acesso ao mercado de consumo de bens ou serviços. Portanto, antes de assinar o contrato, leia-o atentamente para conhecer seus  direitos e  obrigações.
No ato da assinatura do contrato, poderá ser cobrada importância a título de "taxa de adesão", que nada mais é do que uma  antecipação de taxa de administração, destinada ao pagamento de despesas imediatas vinculadas à venda de cotas e remuneração de representantes e corretores, devendo ser deduzida do valor total da taxa de administração durante o prazo de duração do grupo. Poderá ser cobrada, ainda, a primeira prestação devida ao grupo de Consórcio, nos termos do contrato.
Para efeito de segurança e controle, pague em cheque sempre nominal à administradora. Não se esqueça de exigir recibo correspondente às importâncias pagas

Prazos de Duração dos Grupos - Bens e Serviços que Poderão ser Objeto do Contrato de Consórcio


O prazo de duração do grupo é o lapso de tempo que o consorciado dispõe para o pagamento  do crédito contratado. Esse prazo será prefixado pela administradora e constará obrigatoriamente de contrato.
O grupo de Consórcio poderá ser referenciado em bens móveis ou conjunto de bens móveis, em bem imóvel ou em serviço ou conjunto de serviços de qualquer natureza. O grupo poderá ser, ainda,  constituído por bens ou serviços de preços diferenciados pertencentes a uma das seguintes classes:
Classe I: veículo automotor (automóveis, camionetas, utilitários, buguies, motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos, ônibus, microônibus, caminhões, tratores etc), aeronave, embarcação, máquinas e equipamentos.
Classe II: produtos eletroeletrônicos e demais bens móveis duráveis ou conjunto de bens móveis, nacionais ou importados, excetuados os referidos na Classe I.
Classe III: bens imóveis que poderão ser residenciais, comerciais, rurais, construídos ou na planta e terrenos, incluindo-se reforma e imóvel vinculado a empreendimento imobiliário.
Classe IV: serviço de qualquer natureza.

Prestações


A data de vencimento da prestação é fixada pela administradora, podendo ou não ser mensal. O consorciado obriga-se a pagar, na periodicidade indicada em contrato, prestação cujo valor será a soma das importâncias referentes ao fundo comum, ao fundo de reserva (se existente), seguro (se contratado) e à taxa de administração.
EXEMPLO
COMO CALCULAR O FUNDO COMUM, A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
E O FUNDO DE RESERVA
INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS:
a) Prazo de Duração do Plano: 50 meses;
b) Valor do Bem ou Serviço: R$ 24.000,00
c) Periodicidade dos Pagamentos: mensal;
d) Percentual de Fundo Comum Contratado: !00% (cobrança homogênea)
e) Taxa de Administração Total: 15%;
f) Fundo de Reserva Total: 2%.
a) Fundo Comum (FC): É o valor que todo consorciado paga para formar um fundo destinado a atribuir crédito para aquisição do bem ou serviço. Como a referência do Consórcio é o valor do bem ou serviço indicado no contrato, a contribuição ao fundo comum é calculada tomando-se por base o respectivo preço vigente no dia da assembléia de contemplação.
Normalmente a contribuição para o Fundo Comum é obtida mediante a divisão percentual do preço do bem ou serviço contratado pelo número de meses de duração do grupo (contribuição homogênea). No entanto, poderá a administradora fixar percentual variável de contribuição ao fundo comum (contribuição heterogenia), desde que o somatório destas contribuições seja igual à totalidade de fundo comum contratado.
Calculando o Fundo Comum - cobrança homogênea:
100%
(FC percentual contratado)

÷
50 meses
(duração do grupo)
=
2%
(percentual mensal de
Fundo Comum )
       R$ 24.000,00
(valor do bem ou serviço)
   x
2%
(percentual do FC)
=
      R$ 480,00
(valor do FC)
b) Taxa de Administração (TA): A taxa de administração, indicada no contrato, é a remuneração da administradora pelos serviços prestados na formação, organização e administração do grupo até o seu encerramento. A taxa de administração não se confunde com os juros cobrados nas modalidades de financiamento e a administradora é livre para fixar seu percentual.
No exemplo abaixo, você poderá verificar que a taxa de 15% está diluída nos 50 meses do plano, resultando apenas 0,3% incidente mensalmente sobre o valor do bem ou serviço contratado.
Calculando a Taxa de Administração - cobrança homogênea:
15%
(TA percentual contratado)
÷
50 meses
(duração do grupo)
=
0,3%
percentual de TA
mensal
     R$ 24.000,00
(valor do bem)
x
0,3%
(percentual da TA)
=
        R$ 72,00
(valor da TA)
c) Fundo de Reserva (FR): Trata-se de fundo de proteção destinado a garantir o funcionamento do grupo em determinadas situações.
O consorciado estará sujeito ao pagamento deste fundo desde que sua cobrança esteja prevista em contrato. O raciocínio é o mesmo adotado para a taxa de administração. No exemplo abaixo, o fundo de reserva, também incidente sobre o valor do bem ou serviço contratado, está diluído nos 50 meses.
É importante observar que se houver recursos nesse fundo quando do encerramento do grupo, serão devolvidos proporcionalmente aos consorciados.
Calculando o Fundo de Reserva
2%
(percentual de FR contratado)
÷
50 meses
duração do
grupo
=
0,04%
percentual de FR
mensal
      R$ 24.000,00
(valor do bem)
x
0,04%
(percentual do FR)
=
         R$ 9,60
(valor do FR)
d) Seguro: Se previsto no contrato, o consorciado estará sujeito, ainda, ao pagamento de prêmios de seguro, nos termos do contrato. Como exemplo, podemos citar o seguro de quebra de garantia, o seguro de vida e o  seguro desemprego.
O seguro de quebra de garantia é contratado em favor do grupo e se destina a cobrir o inadimplemento no pagamento das prestações vincendas dos consorciados contemplados. O seguro de vida em grupo se destina a pagar as prestações vincendas em caso de falecimento do consorciado. Já o seguro desemprego visa garantir o pagamento de algumas prestações caso o cotista venha a perder o emprego.
+++++++++++++++++++++++++++++++++++++++
Agora já estamos em condições de calcular a prestação mensal:
Valor do Bem ou serviço: R$ 24.000,00


a) Fundo Comum:
2,0 %
R$ 480,00
b) Taxa de Administração:
0,3 %
R$ 72,00
c) Fundo de Reserva:
0,04 %
R$ 9,60


------------
Prestação do Mês  =  FC   +   TA   +   FR   =
R$ 561,60
Obs.: No exemplo, não estão considerados prêmios de seguro.

Importante: Os percentuais de pagamento citados acima são meramente exemplificativos. Verifique sempre os percentuais constantes do contrato que você está assinando.

Antecipação de Pagamento de Prestação Mensal e do Saldo Devedor


Pagamento Antecipado de Prestações - verifique no contrato as condições para o pagamento antecipado de prestações. Veja se a ordem de quitação é direta ou inversa. Se a ordem é inversa, a antecipação de pagamento quitará as prestações vincendas a contar da última. Se a ordem é direta, o valor antecipado indicará o número de parcelas consecutivas pagas, retomando-se a seguir os pagamentos a serem efetuados nas datas do respectivo vencimento.
Liquidação do Saldo Devedor - o consorciado que já tenha adquirido seu bem ou serviço e quitar a totalidade do débito encerrará sua participação no grupo, com a conseqüente liberação das garantias fornecidas.

Contemplação


A contemplação é a atribuição ao consorciado do crédito para a aquisição de bem ou serviço, bem como para a restituição das parcelas pagas, no caso dos consorciados excluídos cujo grupo tenha sido constituído a partir de 06 de fevereiro de 2009.
Duas são as modalidades de contemplação:
Sorteio - a contemplação por essa modalidade reflete a própria essência do Consórcio, de vez que todo consorciado ativo  em dia com o pagamento de suas contribuições e o consorciado excluído concorrem em absoluta igualdade de condições.
É consorciado ativo aquele que mantém vínculo obrigacional com o grupo, excetuado o participante inadimplente não contemplado e o excluído.
Para assegurar seu direito de participar do sorteio verifique no contrato quais as condições exigidas.
Lance - após a realização do sorteio, será admitida a contemplação mediante o oferecimento de lance pelos consorciados ativos. Os critérios para oferta e desempate de lances serão definidos em contrato. Portanto, verifique no contrato, que você assinou, as condições para participar do sistema de lance.
É admitida, desde que previsto em contrato, a contemplação por meio de lance embutido, que nada mais é do que a oferta de recursos mediante utilização de parte do valor do crédito previsto para distribuição na respectiva assembléia.
No caso de Consórcio de imóvel residencial, o consorciado poderá utilizar o saldo da sua conta vinculada ao FGTS para ofertar lance embutido, conforme as atuais regras constantes do manual da Caixa Econômica Federal, órgão gestor do FGTS. Verifique, também, o contrato de participação em grupo de Consórcio para aquisição de imóvel 

Utilização do Crédito Contemplado


O consorciado contemplado poderá utilizar o crédito para adquirir o bem, conjunto de bens ou serviço, conforme estabelece o contrato.
Para utilizar o crédito, o consorciado ativo contemplado deverá apresentar garantias ao grupo, que estarão indicadas no contrato firmado. O contemplado poderá determinar o momento da aquisição e indicar a pessoa vendedora do bem ou prestador do serviço.
O consorciado contemplado deverá comunicar a sua opção de compra à administradora, formalmente, com os seguintes dados:
a) a identificação completa do contemplado e do vendedor do bem ou prestador do serviço, com endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) ou do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF); e
b) as características do bem, conjunto de bens, serviço ou conjunto de serviços objeto da opção e as condições de pagamento acordadas entre o contemplado e o vendedor ou fornecedor.
O consorciado contemplado poderá utilizar até 10% de seu crédito para pagamento de despesas vinculadas ao bem ou serviço, que está adquirindo, relativamente às despesas com transferência de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registro e seguros .
No caso de aquisição de imóvel residencial, o consorciado poderá utilizar o saldo da sua conta vinculada ao FGTS para complementar seu crédito, adquirindo, assim, um imóvel de valor superior ao seu crédito, conforme as atuais regras constantes do manual da Caixa Econômica Federal, órgão gestor do FGTS.
O contemplado poderá destinar o crédito para a quitação total de financiamento de sua titularidade, sujeita à prévia anuência da administradora e ao atendimento de condições estabelecidas no contrato de consórcio.
O consorciado contemplado poderá, ainda, solicitar a conversão do crédito em dinheiro, após 180 dias da contemplação. Para tanto, deverá pagar integralmente o débito junto ao grupo e à administradora, cujo valor poderá ser deduzido do crédito a que tem direito.

Atraso ou Falta de Pagamento das Prestações


Se em relação a qualquer dívida devemos ser pontuais no pagamento, no Consórcio essa providência é muito importante porque o grupo depende da contribuição de todos os participantes para cumprir seu objetivo: atribuir crédito aos consorciados para que estes possam ter acesso ao mercado de consumo. Por isso, o atraso ou falta de pagamento de prestação terá para o consorciado devedor as seguintes conseqüências:
a) não poderá votar nas Assembléias Gerais Extraordinárias;
b) não poderá participar do sorteio e/ou do lance, dependendo do que dispuser o contrato;
c) arcará com juros de 1% ao mês e multa de 2%, sobre as parcelas não pagas, cujo valor será calculado sobre o preço atualizado do bem ou serviço;
d) se o não contemplado atrasar mais de uma prestação, poderá ser excluído do grupo conforme estiver estabelecido no contrato;
e) se contemplado e desde que não tenha utilizado o crédito poderá ter sua contemplação cancelada por deliberação da Assembléia Geral Ordinária;
f) caso já esteja na posse do bem e o atraso for superior a 30 dias, a administradora poderá executar as garantias fornecidas pelo consorciado, além de cobrar a multa e os juros.
Dicas importantes no caso de atraso ou falta de pagamento das prestações:
a) procure a administradora e tente fazer um acordo. Ela não estará obrigada a fazer acordo e algumas vezes não poderá mesmo fazê-lo. Entretanto, fará o possível para ajudá-lo;
b) se você ainda não tiver sido contemplado, e notar que não vai mesmo conseguir pagar suas prestações, poderá, com a concordância da administradora, optar por um bem ou conjunto de bens de menor valor. Assim, sua prestação diminuirá na mesma proporção do valor do bem escolhido. Você pode, ainda, transferir sua cota para outra pessoa.
Importante: O não recebimento de boleto bancário não desobriga o consorciado do pagamento da prestação, quando o mesmo conhecer a data de vencimento e o local para pagamento

Exclusão do Consorciado do Grupo de Consórcio


Grupos de consórcios constituídos até 5 de fevereiro de 2009: Ocorrendo a exclusão do consorciado por falta de pagamento de prestação, a devolução das quantias pagas ao fundo comum, e se for o caso o fundo de reserva, será feita pela administradora somente no final do grupo. Do valor a ser restituído ao excluído poderá ser aplicada cláusula penal em virtude da quebra de contrato. A quebra do contrato pelo excluído afeta tanto o grupo como a administradora, por isso, a cláusula penal poderá ser instituída em favor do grupo e da administradora. Verifique seu contrato.
Grupos de consórcios constituídos a partir de 6 de fevereiro de 2009: Ocorrendo a exclusão do consorciado por falta de pagamento de prestação, o consorciado participará dos sorteios realizados nas assembléias gerais ordinárias de contemplação, observadas as regras e condições contratuais, com o fim exclusivo de devolução das quantias pagas ao fundo comum.Do valor a ser restituído ao excluído poderá ser aplicada cláusula penal (redutor) em virtude da quebra de contrato.
FONTE: ABAC- CONSÓRCIO PASSO à PASSO